Auxílio Emergencial: Respostas para as 10 Principais Dúvidas

Desde a criação do auxílio emergencial, muitas dúvidas surgiram entre os brasileiros. Neste artigo, reunimos as 10 perguntas mais frequentes sobre o benefício, respondendo de forma objetiva e clara.

Separamos aqui as mais recorrentes, vindas dos leitores do blog e de clientes do nosso escritório.

1) TENHO DIREITO AO AUXÍLIO EMERGENCIAL?

R: Especificamente sobre esse assunto, tratamos aqui.

Sim, desde que você atenda aos seguintes critérios:

  • Primeiramente, seja MEI, contribuinte individual do INSS, trabalhador informal, desempregado, ou inscrito no Bolsa Família;
  • Além disso, tenha mais de 18 anos;
  • Não tenha emprego formal ou receba benefícios previdenciários;
  • Da mesma forma, sua renda familiar per capita deve ser de até R$ 522,50 ou, no total, de até R$ 3.135,00;
  • Não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
  • Por fim, o CPF deve estar regularizado

Estando dentro de uma dessas categorias, a pessoa tem que reunir essas outras características também e que são cumulativos (ou seja, todos devem ser cumpridos):

  • Além disso, NÃO PODE ter um emprego (carteira assinada);
  • NÃO PODE estar recebendo seguro-desemprego;
  • NÃO PODE ser agente público (ocupante de cargo temporário ou função temporária ou de cargo comissionado);
  • NÃO PODE estar recebendo benefício previdenciário (auxílios, pensão, aposentadoria, salário-maternidade etc.);
  • NÃO PODE estar recebendo Benefício de Prestação Continuada – BPC (LOAS);
  • Por outro lado, a renda familiar, quando somada e dividida pelo número de pessoas, NÃO PODE ser superior a R$ 522,50.
  • De maneira similar, a renda total da família NÃO PODE ultrapassar R$ 3.135,00.
  • NÃO PODE ter recebido rendimentos tributáveis, em 2018, superiores a R$ 28.559,70; e
  • Por fim, NÃO PODE estar com o CPF irregular. Para saber disso, basta consultar aqui

2) TRABALHO COM CARTEIRA ASSINADA. POSSO RECEBER O AUXÍLIO?

Não. O benefício é destinado apenas a pessoas sem vínculo empregatício formal.

3) Trabalho em cargo público, mas não sou efetivo. Tenho direito?

Não. Agentes públicos, mesmo temporários, não são elegíveis ao auxílio emergencial.

4) Meu pedido está “em análise”. O que fazer?

Não há prazo definido para análise. Caso o benefício seja negado e você tenha direito, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente.

Nas redes sociais é possível observar diversos relatos de pessoas que solicitaram o benefício e estão desde o dia 07/04 esperando uma resposta. Como, há relatos, também, de pessoas que tem o direito, mas tiveram o benefício negado. Nesses casos, é possível recorrer judicialmente.

5) Trabalho para a prefeitura em contrato temporário. Posso receber o auxílio?

Não. Trabalhadores vinculados diretamente ao serviço público não podem receber o benefício, mesmo sem carteira assinada.

6) Meu CPF está irregular e o auxílio foi negado. O que fazer?

Regularize seu CPF no site da Receita Federal. Pendências eleitorais, por exemplo, podem ser resolvidas automaticamente.

Sobretudo, caso esteja confirmada a restrição, no mesmo site existe a possibilidade de regularizar o cadastro, sem precisar ir fisicamente a uma das agências da Receita Federal.

7) Não votei nas últimas eleições. Isso impede o benefício?

Não mais. A Justiça Eleitoral removeu automaticamente restrições para facilitar o acesso ao auxílio.

Como muitas pessoas apresentam essa pendência, foi necessário retirar a restrição, sob pena de muitas pessoas não receberem o auxílio emergencial.

Se você mantém alguma pendência, a orientação é aguardar mais alguns dias. As alterações foram transmitidas da Justiça Eleitoral para a CAIXA no dia 10 e, tendo em vista o grande volume de dados, a tendência é de que essa informação chegue aos poucos.

8) Meu auxílio foi negado. Posso recorrer?

Sim. Apresente contestação no aplicativo ou site do auxílio. Porém, se negado novamente, é possível buscar o benefício por meio de ação judicial.

Além disso, caso não consiga reverter o auxílio negado de forma administrativa e, ainda assim, entenda que tem direito ao benefício, é possível buscar o auxílio emergencial por meio de uma ação judicial.

9) Por que o pagamento está demorando tanto?

A demora se deve ao alto volume de solicitações e à burocracia envolvida, além de pendências nos cadastros de muitos beneficiários.

Além disso, diversas são as questões que surgem no caminho para a implantação do auxílio emergencial, como as pendências nos cadastros das pessoas, como falamos em uma das perguntas acima.

Enfim, não existe um motivo só. São uma série de questões que tornam a implantação mais lenta.

10) Minha filha recebe o BPC. Posso pedir o auxílio?

Sim. O benefício é avaliado individualmente. No entanto, você precisa cumprir os critérios mencionados na primeira pergunta, poderá receber o auxílio.

Se alguma dúvida não foi contemplada nesse nosso artigo, fique à vontade para registrar outras aqui nos comentários ou em nossas redes sociais.

Autor: Pedro Nicolazzi OAB/SC 38.817
Advogado especialista em direito previdenciário

4 comentários em “Auxílio Emergencial: Respostas para as 10 Principais Dúvidas”

  1. Gabriel Advogado Rio de Janeiro

    Excelente Artigo! Importante lembrar que A alienação parental é o processo e o resultado da manipulação psicológica de uma criança em mostrar medo, desrespeito ou hostilidade injustificados em relação ao pai ou mãe e/ou a outros membros da família.

  2. Teresa Cristina Da Silva

    Minha carteira foi assinada na quinta, na terça seguinte fui dispensada com menos de 1 semana de trabalho, perco o auxílio emergencial?

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