Desde quando criado o auxílio emergencial (já falamos sobre ele aqui, e aqui), surgiram diversas dúvidas sobre o auxílio emergencial.
Separamos aqui as mais recorrentes, vindas dos leitores do blog e de clientes do nosso escritório.
1) TENHO DIREITO AO AUXÍLIO EMERGENCIAL?
R: Especificamente sobre esse assunto, tratamos aqui.
De forma objetiva, o benefício é destinado a:
- Microempreendedor Individual – MEI;
- Contribuinte individual do INSS (autônomos, empresários de uma maneira geral, representantes comerciais, padres, pastores, trabalhador rural etc.);
- Trabalhador informal: empregado, mas sem carteira assinada (registrado); e autônomos, que não pagam suas obrigações tributárias;
- Inscritos no Programa Bolsa Família (nesse caso, o benefício será pago pela mesma forma que é pago o Bolsa Família);
- Desempregados; e
- Trabalhador intermitente.
Estando dentro de uma dessas categorias, a pessoa tem que reunir essas outras características também e que são cumulativos (ou seja, todos devem ser cumpridos):
- Ter mais de 18 anos;
- NÃO PODE ter um emprego (carteira assinada);
- NÃO PODE estar recebendo seguro-desemprego;
- NÃO PODE ser agente público (ocupante de cargo temporário ou função temporária ou de cargo comissionado);
- NÃO PODE estar recebendo benefício previdenciário (auxílios, pensão, aposentadoria, salário-maternidade etc.);
- NÃO PODE estar recebendo Benefício de Prestação Continuada – BPC (LOAS);
- NÃO PODE ter a renda familiar do lar somada e dividida pelo número de pessoas, superior a R$ 522,50;
- NÃO PODE ter a renda da família, somada, superior a R$ 3.135,00;
- NÃO PODE ter recebido rendimentos tributáveis, em 2018, superiores a R$ 28.559,70; e
- NÃO PODE estar com o CPF irregular. Para saber disso, basta consultar aqui (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp).
2) TRABALHO COM CARTEIRA ASSINADA. POSSO RECEBER O AUXÍLIO?
R: Não. Isso porque, pessoas empregadas e com vínculo de trabalho ativo, não podem receber o auxílio emergencial (auxílio de 600 reais).
3) TRABALHO EM CARGO PÚBLICO, MAS NÃO SOU EFETIVO E RECEBO R$ 1.020,00. TENHO DIREITO?
R: Não. Agentes públicos. Pessoas que ocupam cargos ou funções temporárias e trabalhadores em cargo em comissão, não são beneficiários do auxílio emergencial ou auxilio de 600 reais.
4) O SITE DO AUXÍLIO EMERGENCIAL SEMPRE APARECE “EM ANÁLISE”. ESTÁ CORRETO? POSSO FAZER ALGUMA COISA?
R: Não existe um prazo estabelecido para que o auxílio de 600 reais, que pode chegar a R$ 1.200,00, deve ser pago às pessoas que têm direito. Contudo, diante da urgência da questão, estima-se que isso não demore muito. Ou, pelo menos, não deveria.
Nas redes sociais é possível observar diversos relatos de pessoas que solicitaram o benefício e estão desde o dia 07/04 esperando uma resposta. Há relatos, também, de pessoas que tem o direito, mas tiveram o benefício negado. Nesses casos, é possível recorrer judicialmente.
5) TRABALHO PARA UMA PREFEITURA. FUI CONTRATADA TEMPORARIAMENTE E NÃO TENHO CARTEIRA ASSINADA. POSSO RECEBER O AUXÍLIO EMERGENCIAL?
R: Não. Se a pessoa trabalha vinculada ao serviço público de maneira direta, isso é, sendo servidor público, temporário e efetivo; trabalhador em cargo comissionado e outras atividades, não têm direito ao auxílio emergencial ou auxílio de 600 reais.
6) MEU CPF ESTÁ IRREGULAR, AUXÍLIO NEGADO. O QUE DEVO FAZER?
R: Pessoas que estão com pendências em seu CPF, junto a Receita Federal, devem acessar aqui e fazer a consulta.
Caso esteja confirmada a restrição, no mesmo site existe a possibilidade de regularizar o cadastro, sem precisar ir fisicamente a uma das agências da Receita Federal.
7) NÃO VOTEI E NEM JUSTIFIQUEI NAS ÚLTIMAS ELEIÇÕES. MEU CPF ESTÁ IRREGULAR POR ISSO. COMO REGULARIZAR PARA SOLICITAR O AUXÍLIO?
R: A pendência é com a Justiça Eleitoral. Nesses casos, a regularização dos cadastros com pendências foi feita de forma automática, pela Justiça Eleitoral.
Como muitas pessoas apresentam essa pendência, foi necessário retirar a restrição, sob pena de muitas pessoas não receberem o auxílio emergencial.
Se você mantém alguma pendência, a orientação é aguardar mais alguns dias. As alterações foram transmitidas da Justiça Eleitoral para a CAIXA no dia 10 e, tendo em vista o grande volume de dados, a tendência é de que essa informação chegue aos poucos.
8) AUXÍLIO NEGADO. TENHO COMO RECORRER?
R: Sim. Após receber a resposta do auxílio negado, pode-se apresentar uma contestação ao resultado, com vistas ter uma reavaliação do caso. Essa possibilidade é disponibilizada quando a resposta que nega o pedido aparece no aplicativo ou site do auxílio.
Além disso, caso não consiga reverter o auxílio negado de forma administrativa e, ainda assim, entenda que tem direito ao benefício, é possível buscar o auxílio emergencial por meio de uma ação judicial.
9) PORQUE ESTÁ DEMORANDO TANTO PARA QUE O PAGAMENTO SEJA FEITO?
R: São milhões de pessoas que tem direito ao benefício. São volumes gigantescos de dados que, somados a lentidão da burocracia da máquina pública, resultam na demora para o pagamento. E são milhões e milhões de reais envolvidos.
Além disso, diversas são as questões que surgem no caminho para a implantação do auxílio emergencial, como as pendências nos cadastros das pessoas, como falamos em uma das perguntas acima.
Enfim, não existe um motivo só. São uma série de questões que tornam a implantação mais lenta.
10) MINHA FILHA RECEBE O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC (LOAS). POSSO PEDIR O AUXÍLIO DE 600 REAIS?
R: A avaliação é individual. Se a sua filha recebe, não é você quem recebe. O benefício é dela. Portanto, preenchidos os requisitos que mencionamos na primeira pergunta, o auxílio emergencial deverá ser concedido.
Se alguma dúvida não foi contemplada nesse nosso artigo, fique à vontade para registrar outras aqui nos comentários ou em nossas redes sociais.
Autor: Pedro Nicolazzi OAB/SC 38.817
Advogado especialista em direito previdenciário
Excelente Artigo! Importante lembrar que A alienação parental é o processo e o resultado da manipulação psicológica de uma criança em mostrar medo, desrespeito ou hostilidade injustificados em relação ao pai ou mãe e/ou a outros membros da família.
Minha carteira foi assinada na quinta, na terça seguinte fui dispensada com menos de 1 semana de trabalho, perco o auxílio emergencial?
Trabalhei por 45 dias com carteira assinada, a empresa me dispensou hoje, perdi meu auxílio, O que fazer?
Consegui um trabalho temporário É perdi o benefício,isso está correto?