A crise do coronavírus trouxe impactos significativos para a Previdência Social, afetando diretamente o atendimento e os serviços do INSS. Em razão disso, em 02/04/2020, foi sancionada a lei n.º 13.982, de 02/04/2020 que, além de criar o auxílio emergencial ou corona-voucher, também trouxe mudanças nas perícias do INSS.
Está lendo este artigo em busca de informações sobre o auxílio emergencial? Falamos sobre ele detalhadamente aqui. Por outro lado, se deseja entender os reflexos da pandemia na Previdência Social, siga a leitura.
Lentidão na Análise de Benefícios na Previdência Social
Na Previdência Social, veremos lentidão na análise dos pedidos de benefícios. Isso porque, conforme informativo no site do INSS, muitos servidores foram afastados do trabalho: gestantes; lactantes; pessoas acima de 60 anos; portadores de doenças crônicas; e aqueles que habitam, na mesma residência, com pessoas no grupo de risco. Como podemos ver, esse grupo é bastante abrangente, e o número de servidores do INSS, que já era pequeno, está menor ainda.
Portanto, se você tem recursos junto ao INSS, pendente de julgamento; pedidos de aposentadoria; pensão; benefício de prestação continuada – BPC; pensão especial (microcefalia); salário-maternidade, dentre outros, saiba que eles levarão mais tempo para serem analisados.
A Situação dos Benefícios por Incapacidade
Os benefícios por incapacidade são especialmente afetados. Pessoas que precisam desse tipo de benefício estão sem poder trabalhar e, além disso, sem receber seus salários. Consequentemente, para muitos, receber um benefício por incapacidade é mais vantajoso do que o auxílio emergencial, que oferece valores menores.
Mudanças nas Perícias Médicas do INSS Durante a Pandemia
De outro lado, se em dia com as suas contribuições previdenciárias, devem receber o benefício por incapacidade do INSS. Para avaliar se o segurado está incapaz e qual o tipo de incapacidade (temporária ou permanente; total ou parcial), é necessário fazer uma perícia médica. Assim que a pandemia chegou ao Brasil, o Governo Federal apresentou, em 19/03/2020, medidas para enfrentar o coronavírus. Dentre essas medidas, foi a proposta para que as perícia médicas sejam feitas apenas com base na documentação, sem a necessidade de o segurado ter que se deslocar para uma das agências do INSS.
Adaptações Necessárias e Implementação de Novas Regras
Para que essa mudança seja implementada, é necessária uma nova lei. Além disso, o INSS precisa criar uma plataforma no portal MEU INSS, que permita ao segurado anexar seus documentos para análise por um perito.
Enquanto isso, a lei n.º 13.982, de 02/04/2020 (lei do auxílio emergencial),autoriza o INSS a adiantar um salário-mínimo mensal por três meses ou até que a perícia médica seja realizada. Para isso, o segurado deve apresentar um atestado médico atualizado. Este documento, porém, precisa seguir o padrão estabelecido pelo Governo Federal, que será regulamentado por ato conjunto da Previdência Social, Ministério da Economia e INSS.
Dificuldades dos Segurados para Acessar o MEU INSS
Neste ponto, surgem alguns questionamentos. Como esses segurados podem digitalizar e encaminhar esse atestado? A grande maioria, especialmente os que dependem de benefício por incapacidade, não tem instrução suficiente para digitalizar a sua documentação. Não é todo smartphone que tem capacidade de fazer isso com qualidade; não é toda a pessoa que tem essa destreza; e não são todos que têm acesso à internet.
Qualidade das Perícias e a Instrução dos Segurados
E a qualidade das perícias? Desde 2016 o INSS vem promovendo medidas mais rigorosas para a análise dos pedidos de aposentadoria. Será que agora, a análise será mais tolerante e, na dúvida, o benefício será concedido? Será que os segurados terão instrução suficiente para pedir aos seus médicos emitam um atestado nos moldes do que foi regulamentado pelo Governo Federal?
Vale lembrar que muitos médicos, tanto do setor público quanto particular, emitem atestados padronizados, sem especificar a incapacidade ou a previsão de recuperação. Consequentemente, faltam informações que podem ser decisivas para a concessão de uma aposentadoria por incapacidade permanente (antiga “aposentadoria por invalidez”).
Soluções Judiciais para Casos de Atraso ou Indeferimento
Como solução para essas questões, existem medidas judiciais que podem ser tomadas contra o INSS. Por exemplo, ações judiciais podem obrigar o INSS a analisar documentos no processo judicial. Caso o INSS negue o benefício, a ação segue para uma nova avaliação por um perito judicial. Além disso, há modalidades como o Mandado de Segurança, que tem uma tramitação mais rápida e pode trazer respostas em menos tempo.
Saiba: a solução não precisa ser necessariamente pelo auxílio emergencial ou coronavoucher.
Também pela lei n.º 13.982/2020, empresas não estão mais obrigadas a pagar os 15 primeiros dias de afastamento dos seus empregados, podendo deduzir esses valores das contribuições sociais que tem que pagar à Previdência Social, limitado ao teto do salário-de-contribuição do INSS: R$ 6.101,06 . Na prática, a empresa paga, os 15 dias, mas depois deduz das contribuições que tem que pagar à Previdência.
Uma medida que não depende de projeto de lei é essa: o adiantamento do 13º das aposentadorias, que será pago de 24/04 a 08/05(previsão). A segunda parcela, de 25/05 a 05/06.
Outras Medidas e Novidades
A prova de vida também teve mudanças. Ela foi suspensa por um período de 120 dias. Portanto, os segurados que tinham que ir ao banco fazer a prova, para que seu benefício não fosse suspenso, não precisam mais fazer isso dentro desse prazo.
Certamente, ainda teremos mais novidades nesse período de pandemia. Outras medidas legislativas serão tomadas além do auxílio emergencial. A lei n.º 13.982, de 02/04/2020, por exemplo, ainda tem que ser regulamentada. Fique atento às novidades do blog por aqui ou pelas nossas redes sociais.
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Autor: Pedro Nicolazzi OAB/SC 38.817
Advogado especialista em direito previdenciário
Tenho um processo no INSS de auxílio-doença, sem sentença. Posso pedir o auxílio emergencial?
Olá, Gabrielle.
Se você está afastada de um emprego, ou seja, se você tem carteira assinada, a resposta é não.
Se você é autônoma ou microempreendedora e está com esse pedido do auxílio-doença pendente no Poder Judiciário, penso que você pode solicitar o auxílio emergencial. Nessa situação, aconselhamos você a comunicar tudo ao seu advogado, que representa você no seu processo, antes de fazer a solicitação.
Você ainda tem uma outra opção. Você pode ingressar com uma segunda ação, contra o INSS, alegando que eles não estão marcando perícia (e não estão mesmo), por causa da pandemia. Diante desse fato, você pode pedir para que o juiz intime o INSS, já no início do processo, para que, apenas com base na sua documentação médica, eles (INSS) avaliem se é o caso de conceder o auxílio-doença.
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