Vamos falar sobre o papel do assistente técnico na perícia do INSS, uma figura muitas vezes desconhecida pelos segurados, mas fundamental para o sucesso na obtenção de benefícios. Esse profissional pode ser a peça-chave para garantir que você receba o benefício pelo tempo adequado ou consiga a aposentadoria por invalidez.
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Quem é o Assistente Técnico e Para que Serve
Como já falamos em outras postagens AQUI, Quando um segurado está incapaz de trabalhar, ele pode solicitar um benefício por incapacidade, seja ele temporário ou permanente. Quando a incapacidade é permanente, trata-se de aposentadoria por invalidez.
Para que o INSS possa avaliar a incapacidade, é necessário um exame médico, conhecido como perícia. Nessa perícia, um médico do INSS avalia a saúde do segurado e determina a aptidão para o benefício e a duração. No entanto, poucos segurados sabem que podem levar um médico próprio, conhecido como “assistente técnico (AT), para essa avaliação.
A Importância do Assistente Técnico no Recurso Administrativo
Quando o segurado leva um assistente técnico para a perícia, são elaborados dois laudos: um pelo perito do INSS e outro pelo AT. Esses laudos são enviados ao setor administrativo do INSS, responsável pela análise final sobre a concessão do benefício.
Se houver divergências entre os laudos, o INSS pode encaminhar o caso para uma junta médica. Com isso, o segurado aumenta suas chances de uma avaliação justa e detalhada, o que pode levar à concessão correta do benefício, pelo período necessário.
Caso o benefício seja negado, o laudo do assistente técnico será um suporte técnico para um recurso administrativo. Afinal, quando o segurado recorre sem um laudo médico próprio, ele fica apenas com sua palavra contra o perito do INSS.
Vamos explicar melhor:
Quando a pessoa recorre contra uma “perícia negada” contra o INSS, e ela não levou assistente técnico, é a palavra do segurado, que não entende nada de medicina, dizendo que o médico perito do INSS errou.
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Quando ele leva um AT, ele tem os argumentos técnicos de outro médico, que diz que o perito do INSS estava errado. Isso é fundamental para que um recurso administrativo tenha boas chances de reverter a dita “perícia negada”.
A IMPORTÂNCIA DO ASSISTENTE TÉCNICO NO PROCESSO JUDICIAL
Em um processo judicial, o assistente técnico desempenha um papel semelhante. Se o INSS nega o benefício após a perícia, o segurado pode contratar um advogado e abrir uma ação judicial. Nesse caso, o juiz determina uma nova perícia, feita por um perito de confiança do tribunal.
O advogado pode sugerir ao segurado que leve um assistente técnico para essa perícia judicial. Esse profissional acompanha o exame e representa uma análise técnica em favor do segurado, assegurando um exame mais cuidadoso. Se o laudo do AT for favorável, ele pode fundamentar um recurso caso o juiz negue o benefício.
Onde Encontrar um Assistente Técnico?
Embora importante, contratar um assistente técnico nem sempre é acessível, tanto nas perícias do INSS quanto nas judiciais. Esse profissional é geralmente um médico indicado pelo especialista que acompanha o segurado.
No entanto, muitos segurados que dependem do benefício por incapacidade não têm recursos para contratar um assistente técnico. Afinal, nessas situações, o segurado está sem trabalhar e sem receber, o que limita seu orçamento para esse tipo de serviço.
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O Papel do Assistente Técnico Além da perícia Inicial
O assistente técnico é útil não apenas na concessão inicial do benefício. Caso o segurado esteja aposentado ou receba um benefício temporário, ele pode ser convocado para uma nova perícia do INSS. Nesse caso, levar um AT pode ajudar a garantir que o benefício não seja cortado indevidamente.
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Como se pode ver, o assistente técnico é fundamental para a concessão e manutenção de benefícios por incapacidade. Ele oferece uma análise técnica confiável, proporcionando ao segurado um laudo médico favorável para contestar decisões do INSS, tanto em perícias administrativas quanto judiciais.
Ficou com a alguma dúvida? Já contratou assistente técnico e quer colaborar com sua experiência? Então registre isso nos comentários abaixo.
Autor: Pedro Nicolazzi OAB/SC 38.817
Advogado especialista em direito previdenciário