Alterações do BPC na Pandemia: Como Solicitar

A lei 13.982, de 02/04/2020, sancionada em 02/04/2020, criou o auxílio emergencial de 600 reais, também chamado de coronavoucher, que pode chegar a R$1.200,00 em alguns casos específicos.

Explicamos mais sobre ele aqui. Além disso, essa lei trouxe alterações importantes para o Benefício de Prestação Continuada (BPC) em situações emergenciais, que é o foco deste artigo.

Alterações no BPC para Quem Aguarda Concessão

A nova legislação se aplica a pessoas que já solicitaram o BPC e aguardam a concessão. Com a pandemia de COVID-19, os processos de análise e aprovação do benefício ficaram ainda mais lentos. Para mitigar os efeitos dessa demora, a lei autoriza o INSS a antecipar o pagamento de R$600,00 por até 3 meses, a partir da data de sua publicação.

Portanto, assim que o benefício for oficialmente aprovado, o valor antecipado será descontado das parcelas retroativas, calculadas desde a data da solicitação do BPC. Dessa forma, os segurados podem ter algum suporte financeiro enquanto aguardam a decisão oficial do INSS.

Um Suporte em Tempos de Crise Econômica

A antecipação do BPC é uma medida essencial para oferecer um alívio financeiro em meio à pandemia e à crise econômica resultante. Se você já solicitou o BPC e está esperando a decisão do INSS, pode pedir essa antecipação com base na Lei 13.982/2020, sem necessidade de recorrer ao auxílio emergencial.

A legislação permite que o INSS adiante o pagamento por 3 meses. Entretanto, se a situação de emergência continuar, há a possibilidade de prorrogação desse período, conforme novas diretrizes do governo.

Essa medida visa garantir que pessoas em situação de vulnerabilidade não fiquem sem suporte em momentos críticos.

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Autor: Pedro Nicolazzi OAB/SC 38.817
Advogado especialista em direito previdenciário

1 comentário em “Alterações do BPC na Pandemia: Como Solicitar”

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