Hoje vamos falar sobre uma das regras de transição da Reforma da Previdência: Como Funciona o Pedágio de 50% na Aposentadoria.
A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional n.º 103/2019) entrou em vigor em 13/11/2019. Quem começou a contribuir depois dessa data, está vinculado apenas às regras novas.
A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional n.º 103/2019) entrou em vigor em 13/11/2019. Para quem começou a contribuir depois dessa data, apenas as novas regras se aplicam. No entanto, quem já contribuía antes dessa data tem direito às regras de transição. Uma dessas regras é a Regra de Transição do Pedágio de 50%.
A principal característica dessa modalidade de aposentadoria é o cálculo.
E é exatamente sobre ele que vamos falar hoje.
Agora você vai conhecer como funciona o pedágio de 50% na aposentadoria do INSS.
A REGRA DE TRANSIÇÃO E COMO FUNCIONA O PEDÁGIO DE 50% NA APOSENTADORIA
Primeiramente, é importante ressaltar que essa modalidade de aposentadoria é uma regra de transição. Ela foi criada para minimizar os efeitos das novas regras para aqueles que já estavam contribuindo antes da mudança.
Se você já teve carteira assinada e contribuiu para o INSS antes de 13/11/2019, é bastante provável que você tenha direito à aposentadoria pela Regra do Pedágio de 50%.
Agora, vamos ver como funciona o pedágio de 50% na aposentadoria.
OS REQUISITOS DA APOSENTADORIA COM PEDÁGIO DE 50%
Os requisitos para essa aposentadoria são os seguintes:
- Tempo mínimo de contribuição até a Reforma da Previdência: 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.
- Tempo mínimo de contribuição ao solicitar a aposentadoria: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
- Pedágio: Contribuir com um tempo adicional equivalente a 50% do tempo que faltava, em 13/11/2019, para completar 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos (mulheres).
Pode parecer complicado, mas não se preocupe, vamos explicar com um exemplo prático.
Mas fique calmo que vamos explicar com detalhes para você entender como funciona o pedágio de 50% na aposentadoria.
O primeiro passo é verificar quanto tempo de contribuição você tinha na data de 13/11/2019. O homem tem que ter no mínimo 33 anos de contribuição; e a mulher, 28.
Portanto, se esse primeiro requisito estiver preenchido, comemore, pois você está com uma mão na taça (ou aposentadoria).
Os requisitos serão finalmente concluídos quando o segurado fechar o tempo de contribuição mínimo, de 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher, e ter completado o tempo de contribuição adicional (pedágio), referente a 50% do tempo que faltava, em 13/11/2019, para completar os 35 anos de contribuição, se homem; e os 30 anos de contribuição, se mulher.
Uma das grandes vantagens dessa regra é que não é preciso ter uma idade mínima e nem atingir um/a pontuação com a soma da idade ao tempo de contribuição. Basta ter o tempo de contribuição.
Basta preencher os requisitos acima elencados, que o direito à aposentadoria surge.
EXEMPLO PRÁTICO
Evandro tem 34 anos de contribuição em 13/11/2019. Portanto, tem, mais de 33 e, por isso, já preenche o primeiro requisito da regra do pedágio dos 50%.
Diante desse cenário, ele precisa completar 35 anos e, além disso, pagar o pedágio de 50% do tempo que faltava para completar os 35 anos em 13/11/2019.
Neste cenário, sendo que ele tem 34 anos de tempo de contribuição em 13/11/2019, ele tem que contribuir mais 01 ano para fechar os 35.
O pedágio, por sua vez, é de 50% desse um ano que faltava para fechar os 35 anos de contribuição em 13/11/2019. Portanto, ele precisa, além dos 35 anos, de mais 06 meses, que que é a metade do tempo que faltava, em 13/11/2019, para fechar os 35 anos.
Assim, ele precisa de 35 anos e 06 meses de tempo de contribuição para se aposentar pela regra do pedágio de 50%
FORMA DE CÁLCULO
O cálculo da aposentadoria com pedágio de 50% envolve as seguintes etapas:
Cálculo da média das contribuições: São consideradas todas as contribuições desde 07/1994 ou desde o início das contribuições.
Pega-se todos os salários utilizados como base para a contribuição do INSS, faz-se a soma e divide-se pela quantidade de salários computados. Essa é a média aritmética simples.
Aplicação do fator previdenciário: O fator previdenciário leva em consideração o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida na data da aposentadoria.
O resultado disso será o valor mensal da sua aposentadoria.
O fator previdenciário, como se pode ver, varia em relação a cada segurado, pois depende da idade, tempo de contribuição e expectativa de vida.
Quanto maior o tempo de contribuição; quanto maior for a idade; e quanto menor a expectativa de vida, mais benéfico é o fator previdenciário no cálculo.
Quanto mais jovem e com menos tempo de contribuição, mais nocivo ele é.
Como ele será no seu cálculo, isso é complexo de se saber. O ideal é buscar um estudo de planejamento previdenciário, com a finalidade de verificar qual a melhor estratégia para o seu caso.
A aposentadoria pelo pedágio de 50% não é a única regra de transição para quem já estava contribuindo antes da Reforma da Previdência. A melhor regra de aposentadoria varia de caso a caso.
CONCLUSÃO
E aí? Entendeu como funciona o pedágio de 50% na aposentadoria ?
Com a Reforma da Previdência, segurados que já contribuíam antes das mudanças têm direito às regras de transição, como a Regra de Transição do Pedágio de 50%.
Uma dessas regras é a aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 50%.
O cálculo leva em consideração o fator previdenciário, que pode ser vantajoso ou não, dependendo da situação.
Portanto, recomendamos que, caso tenha mais de uma opção de aposentadoria, você faça um estudo de planejamento previdenciário antes de qualquer pedido ao INSS. Isso garantirá a melhor aposentadoria possível.
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Autor: Pedro Nicolazzi OAB/SC 38.817
Advogado especialista em direito previdenciário
Porque está regra não considera as80 por cento maiores contribuições não está na lei si a pessoa possui o direito antes da reforma então a soma deveria ser feita de acordo com as antigas regras
Boa noite, hoje tenho 35 e 4 meses de contribuição, será que tenho direito a aposentadoria?
Boa tarde, se o contribuinte não completou os 33 anos de contribuição na data de emenda constitucional 103/2019,a regra de 50% nao eh aplicável?
Por exemplo eu, o meu tempo de contribuição até a mudança eh de 32 anos, 8 meses e 15 dias, posso usar está regra? Como ficaria minha situação?
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