Hoje vamos tratar sobre o passo posterior à negativa do INSS ao seu pedido de benefício por incapacidade, com enfoque em uma ação judicial. Falaremos sobre o que você deve fazer primeiro; quem você deve procurar; como é o processo todo; e quanto tempo leva.
Quando falamos em “perícia negada”, o correto é afirmar que o pedido de benefício por incapacidade foi indeferido. A perícia, na verdade, é uma fase de prova lá no INSS. Como o segurado está afirmando que está incapaz para o trabalho, a avaliação disso é feita de forma técnica. E o técnico para questões médicas é o médico. É com base nas informações da perícia que o INSS defere (concede) ou indefere (nega) o pedido do benefício.
O QUE FAZER PRIMEIRO?
A primeira coisa a se fazer é reunir toda a documentação médica, atualizar exames e atestados. Isso, na verdade, deveria ter sido feito antes da perícia no INSS. Mas, neste texto, estamos assumindo que o segurado não teve orientações e fez o pedido sozinho e agora quer saber o que fazer.
Vamos lá.
O que o segurado deve comprovar para ter o benefício concedido, é a suaincapacidade para o trabalho. Como já falamos em outros textos aqui no blog, o que importa para a concessão é a incapacidade para o trabalho, e não a doença.
O meio de se provar a incapacidade é pela documentação médica organizada, clara e atualizada sobre os problemas de saúde. Portanto, recomendamos buscar:
– atestado médico que refira a incapacidade, qual a CID10, e qual o tempo de afastamento. Há médicos que colocam “incapaz por tempo indeterminado”, mas isso não é bom. O que é “indeterminado” é porque não pode ser determinado. Portanto, pode ser um ano, como pode ser um dia de incapacidade. Peça para que seu médico coloque o tempo de afastamento de forma objetiva, em dias. Ex.: “90 dias de afastamento das atividades de trabalho”.
– exames médicos atualizados: feito nos últimos 06 meses;
– prontuário médico. Esse documento é especialmente importante para aquelas pessoas cuja incapacidade surgiu de um acidente; ou teve que fazer procedimento(s) cirúrgico(s); ou está em tratamento psiquiátrico. Nestes casos, o prontuário é de fundamental importância e serve para que o perito consiga ter uma noção global do histórico do segurado.
– receituários médicos. As receitas comprovam o tratamento medicamentoso. Portanto, busque receitas antigas para comprovar o histórico desse tratamento.
– declaração de profissionais da fisioterapia e outros tratamentos. Faz acupuntura? Faz fisioterapia? Faz drenagem? Se o segurado está submetido a qualquer outro tipo de tratamento complementar, além do médico, recomendamos pedir ao respectivo profissional que faça uma declaração, referindo o tempo de tratamento, o que foi feito até então, e quais os objetivos daquele tratamento.
É interessante recorrer administrativamente junto ao INSS? Sobre esse tema, escrevemos sobre isso aqui.
Resolvida a questão do recurso administrativo, o segurado deve entrar com uma ação judicial. Uma coisa não impede a outra. O segurado pode entrar com o recurso administrativo e com uma ação judicial ao mesmo tempo. Com isso, aumenta as suas chances de ter o benefício concedido.
QUEM DEVE PROCURAR?
O segurado deve buscar um advogado com conhecimento significativo na área previdenciária. Uma ação dessas deve ser protocolada com urgência, deve ser organizada e deve ser acompanhada de perto pelo advogado, cumprindo os prazos de forma ágil. Isso porque, como o segurado está sem poder trabalhar e sem receber o benefício, ele está em uma situação de risco social muito grave. Portanto, o tempo é crucial.
COMO O PROCESSO FUNCIONA E QUANTO TEMPO LEVA?
A ação é protocolada contra quem negou o benefício. No caso, o INSS. O advogado faz uma petição inicial, relata toda a situação referente a incapacidade, ressaltando os pontos importantes daquele caso e fundamenta juridicamente o pedido. Além disso, ele organiza e anexa os documentos médicos no processo, para facilitar o trabalho do perito judicial e do juiz. O protocolo da ação leva uma semana para ser feito.
O juiz então avisa o INSS sobre o processo e abre prazo para que ele se manifeste. Além disso, o juiz, na maioria dos processos, já determina que seja designada uma perícia médica, e nomeia um perito judicial, isto é, uma perito que não do INSS. É um perito de confiança do juiz. O tempo que leva do despacho do juiz até a realização da perícia, são, em média, 60 dias.
Quando chega o momento da perícia, o advogado do segurado deve orientá-lo sobre quais documentos deve priorizar para apresentar ao perito e sobre outras orientações. Após realizada a perícia, o médico tem 10 dias para juntar o laudo no processo. Não é permitido ao advogado acompanhar o exame pericial. O advogado só irá fazer isso quando a perícia for feita em uma audiência.
Após o laudo ser apresentado, o advogado do segurado e o INSS terão um prazo para se manifestarem sobre as conclusões do perito.
Feito isso, o processo vai para o juiz sentenciar, ou seja, julgar a ação. O que pode levar até 60 dias após a realização da perícia. Caso a sentença não seja favorável ao segurado, este poderá recorrer para pedir a reforma da sentença.
Podemos observar que um processo judicial é algo demorado. Os prazos que apresentamos acima, em alguns processos, podem demorar mais, pois o juiz pode designar uma audiência para colher o depoimento do segurado; ou pode determinar a realização de uma perícia complementar etc. Enfim, cada processo é um processo. Contudo, pela nossa experiência, verificamos que um processo desses tende a demorar de 06 a 08 meses.
Aconselhamos os segurados que estão nessa condição a fazerem o seguinte. Mesmo com a ação protocolada, é interessante que tentem agendar novas perícias no INSS, paralelamente ao andamento do processo judicial. Pode ser que, no curso processo judicial, o segurado tenha o benefício concedido e fique então discutindo outras questões no processo, como, por exemplo, os meses que ficou sem receber no passado.
Uma ação judicial não é tarefa fácil. Consome tempo e o segurado fica ansioso por uma decisão que possa reverter a injustiça que sofreu. Portanto, agilidade e trabalhar pedidos administrativos em paralelo com o pedido judicial, além de ter toda a orientação necessária para organizar a documentação médica, são questões de fundamental importância para conseguir ter sucesso e receber o benefício previdenciário de direito.
Autor: Pedro Nicolazzi
Advogado especialista em direito previdenciário
Olá, como vai?
Gostaria de tirar uma dúvida, em caso de amputação, já fazem 6 meses de todos os exames e laudos, a pessoa até voltou a trabalhar, pois não tinha como ficar sem renda, deve ir ao médico e solicitar novos exames para reclamar o tempo em que ficou afastado ou não precisa? Mantém toda documentação da época do acidente ou realiza novos exames?
Agradeço
Olá.
O caso tem que ser mais bem avaliado, indo além do seu relato. Entre em contato conosco, pelo WhatsApp e poderemos conversar mais detalhadamente sobre seu caso.
Fiz uma perícia no judiciário dia 02/02/2023 e até agora não saio o resultado como sofro de fibromialgia e passei por uma cirurgia do joelho a 5 meses e já tô na fila para uma segunda cirurgia do mesmo joelho e não recebo dês de junho 2022 as coisas ta complicado pra mim
Quanto tempo o juiz tem para nomear uma visita social? Após o laudo ter sido favorável
Rua José palone número 327
Se entre com uma ordem judicial a perícia sera na minha cidade? Pois onde moro não tem INSS..
quanto tempo o juiz tem pra numerar uma visita social.em caso de bpc loas ?
Quanto tempo leva um processo na justiça