A reforma da previdência está em vigor desde o dia 13/11/2019, quando foi publicada a Emenda Constitucional n.º 103/2019. A partir dessa data, todos os segurados do INSS terão que se adaptar às regras de transição (uma delas explicamos aqui) e à regra geral.
Agora, para os segurados que conseguirem comprovar que, até o dia 12/11/2019, preenchiam os requisitos pelas regras antigas, mesmo agora, após a reforma, poderão se utilizar da uma garantia constitucional chamada “direito adquirido” e requerer que a aposentadoria seja concedida com base nas regras antigas.
Muitos segurados do INSS (e você pode ser um deles) não sabem efetivamente se tem direito a esse garantia, prevista na Constituição. Isso se dá porque, de uma maneira geral, as pessoas não sabem sobre todos os direitos que existem dentro da Previdência Social. Aquela máxima “cada caso é um caso” ganha contornos fortes no direito previdenciário. Não é algo simples de se analisar.
Mas o que é “direito adquirido”?
No direito previdenciário, referente à concessão de aposentadorias, ele se caracteriza como sendo o momento em que segurado preencheu os requisitos para a concessão do benefício, antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor.
Portanto, comprovando que, até o dia 12/11/2019, o segurado preenchia os requisitos para a concessão de uma aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, o INSS tem o dever de conceder pelos requisitos e fórmula de cálculo antigos (que são bem mais vantajosas que as novas).
EXEMPLO PRÁTICO
Em 31/10/2019 (antes da Reforma entrar em vigor) o segurado completa 35 anos de contribuição. Ele não sabia que tinha preenchido os requisitos para a aposentadoria. O tempo passou e, em 13/11/2019, começou a valer a Reforma. Mesmo após estar valendo as regras novas, ele poderá solicitar sua aposentadoria pelas regras antigas (que são mais vantajosas), por já ter preenchido os requisitos antes da mudança.
Vamos mais a fundo neste exemplo. A aposentadoria por tempo de contribuição (regra anterior à Reforma), de forma bem resumida, tem os seguintes requisitos:
- 35 anos de contribuição, para homens;
- 30 anos de contribuição, para mulheres;
- 15 anos de contribuição para fins de carência.
Com a Reforma da Previdência, essa modalidade de aposentadoria deixou de existir. Temos agora a aposentadoria com idade mínima:
- 65 anos, para homens; e
- 62 anos, para mulheres.
Além disso, o cálculo também será alterado. O valor das aposentadorias será menor, conforme já explicamos no nosso blog aqui.
Neste contexto, o homem, que completa os 35 anos de contribuição, ou a mulher, 30 anos de contribuição, até o dia 12/11/2019, poderá pedir sua aposentadoria quando quiser, e o INSS deverá respeitar o direito adquirido às regras para as quais os requisitos foram preenchidos.
Neste caso, o segurado ou segurada irá receber o benefício deste a data em que solicitou o benefício, mas as regras para se verificar o preenchimento dos requisitos e a fórmula de cálculo, terão que ser pela regra anterior à Reforma.
UMA DÚVIDA QUE PODE SER A SUA
“Meu nome é João, 52 anos de idade. Tenho 32 anos de contribuição. Quando eu completar os 35, as regras novas já estarão em vigor, e só conseguirei me aposentar com a idade mínima. O direito adquirido pode me ajudar?”
A resposta é: DEPENDE, mas há chances. Tudo depende de detalhes que cada um possui, cada situação previdenciária é diferente uma da outra, fazendo-se necessário um planejamento disso, um estudo de cada caso.
Neste exemplo do João, ele trabalhou na roça quando era mais jovem. Ele não sabe, mas esse tempo pode ser utilizado para compor o tempo de contribuição dele, e ele pode fechar os 35 anos. É possível juntar a documentação que comprove isso, apresentar ao INSS e informar que, com aquele tempo na roça, ele completava os requisitos até 12/11/2019, para uma aposentadoria pelas regras antigas, apenas com os 35 anos, sem idade mínima.
O mesmo pode ser solicitado por aqueles que trabalham expostos a agentes nocivos: ruído excessivo; calor excessivo; trabalham com animais; profissionais da saúde; pescadores; e qualquer trabalho que coloque em risco a saúde e a integridade física do trabalhador. Sobre esse tema, você pode saber mais clicando aqui.
Os professores também pode se beneficiar dessa garantia constitucional. Assim como empresários, autônomos, profissionais liberais e todos aqueles que compõem os contribuintes individuais.
Isso só é possível pela garantia constitucional ao direito adquirido.
CERTO, ENTENDI O DIREITO ADQUIRIDO. E AGORA, O QUE FAÇO?
Para poder verificar se há possibilidades, mesmo após a Reforma, para se aposentar pelas regras antigas, é necessário fazer um planejamento previdenciário. Esse serviço permite lhe dar informações sobre todas as suas possibilidades dentro das mudanças nas regras do INSS, para que possa planejar um pedido de aposentaria, garantido direitos que já foram alcançados, mas que precisam ser reconhecidos.
Para entender mais sobre o planejamento previdenciário, acesse essa página aqui, onde apresentamos todas as informações.
Autor: Pedro Nicolazzi
Advogado especialista em direito previdenciário