Com a pandemia do novo coronavírus, o INSS não está mais agendando perícias médicas presenciais (falamos sobre isso aqui). Diante disso, uma medida foi adotada: análise da perícia com atestado médico, apenas.
O QUE MUDOU?
Previsto na lei que instituiu o auxílio emergencial, o segurado pode requerer que a sua perícia seja feita com base apenas em um atestado médico.
Com isso, o INSS está autorizado a antecipar o valor de um salário-mínimo (R$ 1.045,00), por um período de 03 meses, a contar da data de publicação dessa lei (02/04/2020).
Ou seja, o segurado não vai ter seu benefício calculado da forma que teria que ser calculado. Ele vai receber uma antecipação, no valor de um salário-mínimo.
O PASSO-A-PASSO
Para que você, segurado da Previdência Social, incapaz para o trabalho, possa solicitar essa antecipação, deve fazer o seguinte:
1) Acessar o portal MEU INSS.
Se você nunca acessou o portal, ele pode ser feito pelo site ou pelo aplicativo, disponível para iPhone (iOS) e Android. Utilizando os seus dados pessoais, você consegue acessar o sistema.
2) Dentro do portal MEU INSS, você deve clicar em agendar perícia e seguir a seguinte sequência, conforme as imagens abaixo, clicando nos destaques em vermelho:
Após isso, você chegará na tela abaixo:
O ATESTADO MÉDICO
Essa é a tela mais importante. Nela, o segurado deverá inserir seus dados para contato e anexar seus documentos pessoais: RG e CPF; e o atestado médico, que deverá conter:
- A CID da doença;
- Que a doença gera incapacidade para o trabalho;
- De forma objetiva, deve o médico apontar por quanto tempo o trabalhador deve se afastar;
- Assinatura e carimbo do médico; e
- O atestado deve ser legível e sem rasuras.
Feito isso, você deve clicar em AVANÇAR e concluir o requerimento. Depois, só acompanhar o pedido pelo MEU INSS, no campo “AGENDAMENTOS / SOLICITAÇÕES”.
MEDIDA TEMPORÁRIA
Essa é uma medida temporária, criada para suprir a impossibilidade de se fazer uma perícia presencial. Após a normalização das rotinas, os segurados que estão nesta condição serão convocados para perícias presenciais, para que possam receber o valor a que tem direito e receber o benefício por mais tempo, se for o caso.
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Autor: Pedro Nicolazzi OAB/SC 38.817
Advogado especialista em direito previdenciário