A previdência social é algo que é previsto em nossa Constituição. A finalidade da Previdência é, mediante contribuição, viabilizar que a pessoa tenha recursos quando estiver inserida em algum tipo de situação, classificada como “risco social”.
O risco social pode ser caracterizado pela idade avançada, quando a pessoa não consegue mais “vender” a sua força de trabalho. Ou quando sofre um acidente e não pode trabalhar por um determinado período. Ou quando adoece e fica inválido de forma permanente.
Por estas razões, existe Previdência Social, que possui um regime de regras: o Regime Geral de Previdência Social ou, simplesmente, RGPS. Esse regime, por sua vez, é administrado por um órgão do Poder Executivo Federal: o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Os benefícios previdenciários são cheios de regras e detalhes. Por mais que o Governo Federal tente simplificar as informações e a forma de concessão desses benefícios para os segurados (todos aqueles que trabalham), existem detalhes técnicos que fazem toda a diferença.
Contribuir para o INSS é uma obrigação. É previsto em lei que, aquele que exerce uma atividade de trabalho, seja como empregado (carteira assinada); empresário; autônomo etc., deve pagar a sua contribuição para o RGPS. Portanto, por ser algo obrigatório, cedo ou tarde será necessário encarar as regras e os detalhes da vida contributiva de cada pessoa.
Esses detalhes são muito particulares. Existem pessoas que tem, no passado, período de trabalho no meio rural. Outros, como pescador artesanal. Existem aqueles que sempre trabalharam (autônomos, por exemplo), mas nunca fizeram uma única contribuição. Temos, também, aqueles que trabalharam expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. Enfim, existem diversas possibilidades.
Infelizmente, quando a pessoa vai requerer um benefício presencialmente, em uma das agências do INSS; ou à distância, por meio do Portal “MEU INSS”, essas peculiaridades de cada um não são avaliadas. Essa situação, então, impõe a necessidade de se fazer um planejamento.
O planejamento previdenciário é um serviço prestado por um profissional que atua na área do direito previdenciário. Por meio dele, é possível levantar todas essas pequenas situações e verificar quando, como e com qual valor o benefício será concedido, de modo que o segurado do INSS possa ter certeza e previsibilidade quanto ao seu futuro junto a Previdência Social.
Esse profissional conseguirá mapear as situações que ocorreram durante a vida do segurado. Poderá concluir sobre quais os documentos serão necessários para que se alcance determinado objetivo perante o INSS. Além disso, poderá prever valores e o momento em que se dará a aposentadoria (por tempo de contribuição ou por idade). Existem situações que o segurado poderá, inclusive, antecipar uma aposentadoria.
O planejamento previdenciário é a forma mais segura para que qualquer segurado da previdência possa ter noção do seu quadro atual, e perspectivas futuras para a sua vida dentro do RGPS. Como dito acima, o sistema previdenciário é inevitável para o trabalhador. Assim, planejar-se é, na verdade, um verdadeiro investimento, uma vez que poupa tempo e dá clareza quanto as reais possibilidades que se possa ter perante o INSS.
Autor: Pedro Nicolazzi
Advogado especialista em direito previdenciário