Direito Adquirido na Aposentadoria Especial Pós-Reforma

O tema é importante. Antes da reforma da previdência, existia uma regra para a aposentadoria especial. Com a mudança na legislação previdenciária surgiu a seguinte pergunta: há direito adquirido para aposentadoria especial depois da reforma ?

O objetivo desse texto é que você consiga identificar em qual modalidade de aposentadoria você poderá se encaixar: na nova ou na velha regra, e como você pode se planejar para chegar a aposentadoria do jeito certo.

DIREITO ADQUIRIDO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL DEPOIS DA REFORMA

O direito adquirido para aposentadoria especial depois da reforma é exatamente o que o nome diz, ou seja, se a pessoa cumpriu os requisitos para a aposentadoria especial num determinado momento e, após isso, a regra foi alterada, essa mudança não influencia no direito adquirido.

Portanto, se antes da reforma a regra permitia que a pessoa se aposentasse com 25 anos de tempo especial e esse requisito foi alcançado antes da entrada em vigor da reforma (13/11/2019), a pessoa adquiriu o direito às regras antigas.

Em resumo, se hoje alguém completou os requisitos para uma modalidade de aposentadoria sob a regra atual, mesmo que a legislação mude amanhã, esse direito é garantido. Assim, o direito adquirido para aposentadoria especial após a reforma permanece com o segurado.

COMO ERA A APOSENTADORIA ESPECIAL ANTES DA REFORMA:

Antes da reforma, para se ter direito à aposentadoria especial, seria necessário preencher o seguinte tempo de contribuição, dependendo do risco a que o segurado estava exposto no ambiente de trabalho:

  • 25 anos de contribuição em atividade especial: Atividades de baixo risco. Ex.: motorista de ônibus, frentista, enfermeiro, médicos etc.;
  • 20 anos de contribuição em atividade especial: Atividades de médio risco. Ex.: mineradores não subterrâneos; e trabalhadores expostos à substância “amianto”; e
  • 15 anos de contribuição em atividade especial: Atividade de alto risco. Ex.: Trabalhadores de minas subterrâneas.

Como podemos ver, ao preencher esse tempo de contribuição, em atividade exclusivamente especial, o segurado conseguiria a aposentadoria especial, cujo cálculo é muito vantajoso, especialmente se comparado com o novo cálculo da Reforma da Previdência.

Portanto, se você buscar o seu histórico e observar que tem, por exemplo, 25 anos de atividade como médico, enfermeiro e qualquer atividade exposto a agentes nocivos como ruído, calor excessivo, frio excessivo etc.; e esses requisitos foram preenchidos antes da 12/11/2019, então há direito adquirido para aposentadoria especial depois da reforma , mesmo que o pedido feito ao INSS, seja realizado apenas em 2021.

Neste sentido, o direito adquirido para aposentadoria especial depois da reforma se configura quando preenchidos os requisitos.

A REGRA DE TRANSIÇÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL

A maioria dos trabalhadores estavam há anos contribuindo para o INSS, visando a aposentadoria especial, justamente porque eram essas as regras vigentes quando eles começaram a trabalhar.

Diante desse contexto, isto é, de pessoas já vinculadas ao sistema, contribuindo para o INSS, que foi pensado em um “meio termo”, chamado “regra de transição”.

Essa regra de transição funciona da seguinte forma: os requisitos se dão com a soma do tempo de contribuição + a idade. Mas existe um tempo de contribuição mínimo para isso.

Para homens e mulheres, os requisitos da regra de transição ficam assim:

  • 86 pontos, somando a idade e tempo comum, e tendo pelo menos 25 anos de contribuição: atividades de baixo risco;
  • 76 pontos, somando a idade e tempo comum, e tendo pelo menos 20 anos de contribuição: atividades de médio risco; e
  • 66 pontos, somando a idade e tempo comum, e tendo pelo menos 15 anos de contribuição: atividades de alto risco.

Como podemos concluir, o tempo de contribuição continua como na regra antiga. Mas agora, é necessário fechar uma pontuação, que é somada com a idade e com o tempo de contribuição comum.

Mas o segurado deve ter o tempo de contribuição especial mínimo, o qual, somado com a idade e o tempo de contribuição comum, deve chegar nos resultados da regra.

Isso de somar o tempo de contribuição comum é muito interessante, que foi inovado pela Reforma, e que não existia na regra antiga.

Um exemplo: dentista com 25 anos de tempo de contribuição, 57 anos de idade e 4 anos de tempo comum de tempo de contribuição, resulta em 86 pontos, de modo que conseguirá aproveitar a regra de transição.

A REGRA PERMANENTE DA APOSENTADORIA ESPECIAL

Se você não estava vinculado ao sistema do INSS antes da reforma (12/11/2019) e só começou a trabalhar, por exemplo, a partir de 13/11/2019, quando a reforma da previdência já estava em vigor, você terá que se encaixar na regra nova da aposentadoria especial.

Neste caso, não há direito adquirido para aposentadoria especial antes da reforma porque o início do trabalho se deu depois dela.

Os requisitos são os seguintes:

  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial para risco baixo;
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial para risco médio; e
  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial para risco alto.

Aqui, não entra o tempo comum. É idade + tempo de contribuição especial. Só!

Lamentavelmente, de uma forma prática, o legislativo simplesmente aniquilou a aposentadoria especial nestes termos, pois será muito difícil preencher esses requisitos.

Na verdade, essas regras não tem qualquer sentido em relação a finalidade da aposentadoria especial, que é retirar o trabalhador do mercado de trabalho mais cedo, porque está exposto a agentes, no ambiente de trabalho, que prejudicam a sua saúde no dia-a-dia.

INFORMAÇÕES IMPORTANTÍSSIMAS

A aposentadoria especial não é fácil de ser conquistada. Além de o INSS não facilitar na via administrativa, é necessário apresentar a documentação adequada para comprovar o tempo especial.

Existe uma diferença em relação ao tempo em que o trabalho se deu: se a atividade se deu até 28/04/1995, basta comprovar a atividade especial pela carteira de trabalho (categoria profissional), que o tempo especial será reconhecido.

Existem diversas atividades que são reconhecidas como especiais por categoria profissional. Tudo depende se ela esta enquadrada nos decretos do INSS, vigentes à época em que o trabalho foi desempenhado.

Caso o trabalho tenha se dado a partir de 29/04/1995, o trabalhador terá que demonstrar que estava exposto a agentes nocivos que colocavam em risco a sua saúde e integridade física. Essa prova se faz com o Perfil Profissiográfico Previdenciário, comumente chamado de “PPP”.

Esse documento pode ser solicitado no RH ou departamento pessoal da empresa.

Não raras as vezes, ele contém informações que estão erradas. Como se trata de um direito do trabalhador, ele poderá ingressar judicialmente, na esfera trabalhista, apenas para questionar as informações do PPP e tê-las de forma correta, para apresentar no seu pedido de aposentadoria.

CONCLUSÃO

Essas questões de atividades de natureza especial são bem complicadas. Ainda existe a possibilidade de converter esse tempo especial em tempo comum. Dessa forma, ele contará a mais: 20% a mais para mulheres; e 40% a mais para homens.

Contudo, essa atividade deve ter sido desempenhada em momento anterior à reforma da previdência, ou seja, até 12/11/2019. Sendo complicado analisar tudo isso: regra antiga, regra de transição, regra nova, conversão de tempo especial em comum etc., portanto, nestes casos é recomendado buscar o auxílio profissional de um especialista em direito previdenciário, para que você tenha clareza do que deve ser feito para se aposentar, saber com quanto e poder planejar o seu futuro.

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Autor: Pedro Nicolazzi OAB/SC 38.817
Advogado especialista em direito previdenciário

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