Direito ao auxílio-inclusão

Direito ao auxílio inclusão: tudo sobre o benefício

Direito ao auxílio-inclusão: tudo sobre o benefício

Desde 1º de outubro, o direito ao auxílio-inclusão está em vigor. A partir dessa data, pessoas com deficiência têm acesso a esse benefício. Neste artigo, você aprenderá tudo sobre o direito ao auxílio-inclusão e como ele pode beneficiar pessoas com deficiência.

Quem Tem Direito ao Auxílio-Inclusão?

Dessa forma, para poder entender o auxílio-inclusão, é necessário entender o Benefício de Prestação Continuada. O BPC é devido para pessoas com deficiência e pessoas idosas (acima de 65 anos, homens e mulheres), na forma de pagamento do valor de um salário-mínimo, sem décimo terceiro.

Portanto, além de ser uma pessoa com deficiência ou uma pessoa idosa, a pessoa que pretende receber o BPC deve preencher um requisito socioeconômico. Para mais informações sobre esse benefício, temos um texto completo. Onde, vamos focar diretamente no direito ao auxílio-inclusão.

O auxílio-inclusão funciona como uma forma de transição para a pessoa com deficiência que deseja retornar ou ingressar no mercado de trabalho. Como podemos observar, ele é devido apenas para a pessoa com deficiência e não para a pessoa idosa.

Em suma, o BPC, é devido para pessoas com deficiência e pessoas idosas (acima de 65 anos, homens e mulheres), com pagamento no valor de um salário-mínimo, sem décimo terceiro.

Qual o valor e por quanto tempo receberá?

Assim, o direito ao auxílio-inclusão confere o pagamento de 50% do valor do BPC. Ou seja, se o BPC é no valor de um salário-mínimo, o auxílio-inclusão será na metade do salário-mínimo. Dessa forma, pelo salário-mínimo atualmente em vigor, esse novo benefício será de R$ 550,00.

Exemplo prático do direito ao auxílio-inclusão: João é pessoa com deficiência e há 03 anos recebe o BPC, no valor de um salário-mínimo. Durante esse período, João buscou se desenvolver e considera-se apto a ingressar no mercado de trabalho. Por isso, ele não receberá mais o BPC, que será suspenso e começará a receber o auxílio-inclusão, no valor de R$ 550,00.

O tempo que essa pessoa ficará recebendo o auxílio-inclusão ainda é uma dúvida, pois depende de uma norma regulamentadora, que o Poder Executivo Federal ainda não emitiu.

Os requisitos para receber o benefício

O direito ao auxílio-inclusão consiste no preenchimento dos seguintes requisitos:

  • Receba o BPC, passe a exercer atividade que tenha remuneração limitada a 02 salários-mínimos e que enquadre o trabalhador como segurado obrigatório do INSS ou outro regime de previdência;
  • Tenha inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Tenha inscrição regular do CPF;
  • A renda de todas as pessoas que compõem o núcleo familiar do beneficiário, dividido pela quantidade de integrantes, não supere ¼ (um quarto) do salário-mínimo;

Logo, também terá direito ao auxílio-inclusão, aqueles que estão a ingressar no mercado de trabalho, tenham recebido o BPC nos últimos 05 anos e que tenha tido ele suspenso por ter iniciado atividade de trabalho.

Neste caso, o auxílio-inclusão será devido desde a data do requerimento, sem possibilidade de retroação.

Cumulação com outros benefícios

No entanto, o auxílio-inclusão não poderá ser recebido conjuntamente com os seguintes benefícios:

  • Benefício de prestação continuada – BPC;
  • Aposentadorias ou pensões;
  • Seguro-desemprego;

Em relação ao direito ao auxílio-inclusão, como se pode verificar e como é a ideia desses benefícios assistenciais, o princípio não é fornecer uma renda extra para o beneficiário, mas para assisti-lo em um momento em que está mais vulnerável do ponto de vista social.

Como solicitar

Para começar, basta baixar o aplicativo MEU INSS no celular ou acessar o site do MEU INSS. Em seguida, acesse seu perfil com CPF e senha, clique em ‘agendamentos e solicitações’ e, no campo de busca, escreva ‘inclusão

Com a pesquisa, aparecerão duas opções:

  • “Suspender o Benefício Assistencial à Pessoa com
    Deficiência para Inclusão no Mercado de Trabalho”
  • “Auxílio-inclusão à Pessoa com Deficiência”.

O primeiro se destina àqueles que estão recebendo o BPC e desejam ingressar no mercado de trabalho.

Da mesma forma o segundo é para pessoas que receberam o BPC nos últimos 05 anos e tiveram ele suspenso por ingressarem no mercado de trabalho.

Conclusão

Em conclusão, o direito ao auxílio-inclusão preenche uma lacuna na legislação, proporcionando segurança às pessoas com deficiência que desejam ingressar no mercado de trabalho sem perder o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Assim, dessa necessidade nasceu o auxílio-inclusão, que já estava previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência. O direito ao auxílio-inclusão entrou em vigor em 01/10/2021 e pode ser requerido pelos canais do MEU INSS, além do canal telefônico 135 (Canal Telefônico da Previdência Social).

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Autor: Pedro Nicolazzi OAB/SC 38.817
Advogado especialista em direito previdenciário

4 comentários em “Direito ao auxílio inclusão: tudo sobre o benefício”

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