Muitas pessoas acreditam que, ao realizar a compra de um imóvel por meio de escritura pública, estarão totalmente seguras.
A escritura pública é, de fato, o meio hábil para documentar a compra e venda de imóvel. No entanto, ela precisa ser registrada no cartório de registro de imóveis, para que passe a integrar o histórico da matrícula daquele bem, tornando-se pública e surtindo efeitos sobre terceiros.
OU SEJA: Não há efetivamente a propriedade do imóvel para aquele que tem só a escritura guardada consigo, sem estar registrada na matrícula.
Se o vendedor do imóvel estiver de má-fé, por exemplo, pode vir a vender o mesmo imóvel para duas pessoas, pois não há registro da venda anterior realizada (aquela escritura que não foi levada ao registro). E o pior, se esta pessoa que comprou o imóvel registrar a sua escritura, antes do primeiro comprador, será ela, em tese, a nova proprietária do imóvel. E quem tinha uma escritura, sem a ter registrado, poderá amargar grandes prejuízos.
ENTENDA: A escritura pública é o documento feito em cartório, lavrada por um Tabelião, onde estará descrita a compra e venda. No entanto, há um segundo e importante passo que precisa ser atendido, que é o REGISTRO DESSA ESCRITURA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL.
ENTÃO, FICA A DICA: Comprou imóvel? Faça-o por meio de escritura pública.
Já possui a escritura? Registre-a junto ao cartório de imóveis.
Assim, você finaliza o negócio, garante sua propriedade e evita problemas futuros.
Autor: Pâmela Andrade
Advogada voltada à consultoria jurídica empresarial para vários segmentos de mercado.
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