Como converter licença prêmio não usufruída em dinheiro

Os servidores que ingressaram na carreira pública até 1996 adquiriam, a cada cinco
anos, o direito a 3 (três) meses de afastamento do trabalho, à título de prêmio pela sua
assiduidade ao trabalho. Durante esta licença prêmio mantinham a mesma remuneração do
cargo efetivo, conforme art. 87 da Lei 8.112/90, em sua redação original. Descubra neste artigo como converter licença prêmio não usufruída em dinheiro .

Ocorre que, quando chega o momento da aposentadoria, alguns servidores já
adquiriram direito à licença prêmio mas não chegaram a gozá-la. E como vão aposentar-se, também
não será viável usufruir delas, pois já estarão afastados de seus cargos, ficando essa licença prêmio não usufruída .


O PERÍODO DEVE SER INDENIZADO EM DINHEIRO

Nestes casos, apesar de haver forte resistência de alguns setores da administração
pública, que afirmam que o benefício necessita ser gozado durante o tempo de serviço (o que
muitas vezes não acontece), certo é que a benesse seja contada em dobro para o cálculo da
aposentadoria, ou convertida em indenização pecuniária para que passe a integrar o
patrimônio jurídico do servidor.
O Supremo Tribunal Federal já tem seu entendimento firmado no sentido de que:

“O servidor público que se aposenta tem direito à indenização dos
períodos de licença-prêmio que lhe foram concedidos na ativa, com
base na legislação de regência e no implemento da condição
temporal, se não usufruiu deles durante o exercício das funções do
cargo, independentemente do motivo, porque trabalhou durante os
períodos em que poderia estar em descanso e a administração não
pode locupletar-se do trabalho alheio sem a respectiva retribuição.”

AC Apelação Cível n. 2009.040140-5

Então, ainda que o órgão público negue expressamente (por um documento) o direito
do servidor em ser indenizado deste período de licença-prêmio, a questão poderá ser levada
para apreciação do Judiciário, que se mostra bastante favorável ao pagamento de todo o
período da licença.

Como é feito o cálculo da licença prêmio não usufruída

Como converter licença prêmio não usufruída em dinheiro

A INDENIZAÇÃO DEVE SER CALCULADA COM BASE NO SALÁRIO VIGENTE,
CONTENDO NA BASE DE CÁLCULO O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, GRATIFICAÇÃO NATALINA, 1/3
DE FÉRIAS E ABONO PERMANÊNCIA (SE FOR O CASO)
.

Alguns setores da administração pública reconhecem e adotam a indenização ao
período da licença prêmio não usufruída .
No entanto, é importante conferir se a base de cálculo do pagamento está contendo
tudo aquilo que estava incluído na remuneração de quando o servidor se aposentou, incluindo
o auxílio-alimentação, gratificação natalina proporcional, 1/3 de férias proporcional e abono
permanência, caso já esteja trabalhando com direito de aposentadoria já adquirido.
Via de regra, a indenização é calculada somente com base no último vencimento, sem
os acréscimos. Todavia, a lei é clara em afirmar que “remuneração é o vencimento do cargo
efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.”.

Este “detalhe” no cálculo tem sido objeto de discussão judicial, e os tribunais estão,
em sua maioria, entendendo pela validade do acréscimo sobre aquilo que não fez parte da
base de cálculo da indenização paga ao servidor, mas que compunha a remuneração do
servidor à época. Veja:

“No que se refere à base de cálculo utilizada para o cálculo da
indenização das licenças-prêmio, as verbas de
caráter permanente que compõem a remuneração do servidor, em
quantia correspondente à da última remuneração do servidor
quando em atividade, devem compor a base de cálculo da
conversão da licença-prêmio. Nelas se incluem o terço constitucional
de férias, a gratificação natalina, o adicional de insalubridade, o
adicional noturno, o auxílio-alimentação e o abono de permanência.”

TRF4, AC 5051801-62.2017.4.04.7100

Se tiver dúvidas sobre a forma de indenização da sua licença-prêmio, consulte um
advogado.

Autor: Pedro Nicolazzi
Advogado especialista em direito previdenciário

3 comentários em “Como converter licença prêmio não usufruída em dinheiro”

  1. With havin so much written content do you ever run into any issues of plagorism or copyright infringement?
    My website has a lot of unique content I’ve either authored myself or
    outsourced but it seems a lot of it is popping it up all over
    the web without my authorization. Do you know any techniques to help reduce
    content from being stolen? I’d certainly appreciate it.

    Feel free to visit my website … vpn special

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *