Após aprovada a lei que regulamenta o auxílio emergencial e após a sua regulamentação pelo Governo Federal, ficou evidente algumas injustiças.
Diante disso, o Congresso Nacional aprovou uma lei que modifica alguns pontos da lei do auxilio emergencial, aumentando as categorias profissionais que podem receber o benefício.
Segundo a lei, algumas categorias foram expressamente previstas no novo texto:
- caminhoneiros;
- profissionais que tem atividade regulamentada, desde que inscritos no respectivo órgão de classe;
- diaristas;
- garçons;
- catadores de recicláveis;
- motoristas de aplicativo;
- pescadores;
- manicures;
- camelôs;
- garimpeiros;
- guia de turismo;
- artistas;
- taxistas;
- agricultores;
- técnicos agrícolas;
- mineiros;
- atletas;
- fisioterapeutas;
- nutricionistas; e
- outros.
Além da inclusão de novas categorias, também ficou previsto que não apenas mães chefe de família irão receber duas cotas do auxílio emergencial, mas qualquer família monoparental com pelo menos um filho menor de idade, terão direito ao benefício.
Por exemplo: homem, que não tem a esposa. Tem dois filhos. Um é menor de idade. Nessa condição, preenchendo os demais requisitos para receber o auxílio, ele terá direito ao benefício, no valor de duas cotas de R$ 600,00 = R$ 1.200,00, pois ele é o único provedor da família.
Outra mudança nesse ponto foi a inclusão de mães adolescentes, ou seja, menores de 18 anos. Isso porque, inicialmente, o a lei do auxílio emergencial previa apenas pessoas maiores de 18 anos. Contudo, verificou-se essa questão de mães adolescentes, muito comum no Brasil. Diante disso, a lei foi adequada.
Logo que a lei foi sancionada e o auxílio emergencial começou a valer, o aplicativo da CAIXA ou o site apresentavam uma informação de que eventuais débitos com o banco poderiam ser descontados do valor do auxílio. Logo em seguida o Governo Federal afirmou que isso não aconteceria.
A lei, da qual estamos tratando aqui, trouxe previsão expressa quanto a este ponto, afirmando que as instituições financeiras estão proibidas de efetuarem qualquer tipo de abatimento de dívidas contraídas com instituições financeiras. Mesmo que o beneficiário do auxílio emergencial transfira o valor para uma conta particular, que tenha um débito, esse banco não poderá fazer qualquer tipo de cobrança em cima desse valor.
A alteração no texto da lei do auxilio emergencial também busca solucionar um problema enfrentado por muitas pessoas que querem recebê-lo: a regularização do CPF.
Acontece de as pessoas, ao requerer o auxílio emergencial, verificarem pendências em seu CPF, solucionáveis na Receita Federal; ou, na Justiça Eleitoral, dependendo do caso. Essa nova lei, viabiliza uma regularização automática, minimizando a demora para a concessão do auxílio emergencial e a aglomeração de pessoas em órgãos públicos.
Assim funciona o Poder Legislativo em nosso país. O direito modifica-se conforme a evolução da sociedade. Ainda mais em tempos de pandemia do novo coronavírus, a sociedade tem que se adequar. O Congresso, atento à realidade nacional, busca reparar essas lacunas por meio de leis. Certamente, veremos outras sendo editadas no curso desse momento que estamos vivendo.
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Autor: Pedro Nicolazzi OAB/SC 38.817
Advogado especialista em direito previdenciário
Quem arrumar um trabalho em agência de emprego pra trabalhar de faxineira ou diarista, perde o auxílio emergencial do governo?