qual é o momento de pensar na aposentadoria

Qual é o melhor momento para pensar na aposentadoria?

A pessoa que está vinculada ao Regime de previdência do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS tem direito a diversos benefícios. Dentro desse grupo de benefícios, existem os benefícios programáveis, que são aqueles que a pessoa sabe que, um dia, vai preencher os requisitos para poder recebê-lo. Exemplos desse grupo de benefício, pelas regas atuais, são:

  • aposentadoria por tempo de contribuição; e
  • aposentadoria por idade.

São raros os casos em que o segurado está com a documentação “perfeita” para pedir o benefício. Além disso, a lei que regulamenta o direito previdenciário é bastante volumosa e muda com frequência. Portanto, é necessário colocar “na ponta do lápis” a sua realidade previdenciária. É necessário mapear o cenário atual, para verificar o preenchimento dos requisitos para a concessão da aposentadoria.

O método para fazer essa avaliação muda, na mesma medida em que muda o perfil do segurado. Temos os autônomos; os profissionais liberais; os celetistas; os empresários etc. Todos esses segurados têm particularidades que os diferenciam entre si. O planejamento, portanto, deve ser individualizado.

MAS, E A REFORMA DA PREVIDÊNCIA? NÃO MUDA TUDO?

Sabemos que a Reforma da Previdência está nos seus momentos finais. Mas isso não inviabiliza o direito de quem preencheu os requisitos para uma aposentadoria nos moldes da lei que atualmente está em vigor.

Para a aposentadoria por tempo de contribuição que, ao que tudo indica, será extinta pela Reforma, precisa-se de 35 anos de contribuição, se homem; e 30 anos de contribuição, se mulher. E pronto. Com os 35/30 anos de contribuição, isto é, sem idade mínima, a pessoa consegue se aposentar. Mas isso, pelas regras de hoje. Com a reforma, essa regra será extinta e será necessária uma idade mínima.

Mas o que queremos ressaltar é, quem conseguir comprovar, mesmo que depois de aprovada a reforma, que preenchia os requisitos antes dessa mudança, terá seu direito garantido. Isso se chama direito adquirido.

CASO PRÁTICO
Exemplo: João tem 34 anos de contribuição. Mas tem um ano de contribuição de uma carteira de trabalho que perdeu há muito tempo. Não tem os 35 para se aposentar. A reforma de previdência, então, é aprovada. Mesmo assim, se João conseguir ir atrás de documentos que comprovem aquele vínculo de emprego, suprindo a falta da carteira, mesmo que já aprovada a reforma, se ele comprovar os 35 anos antes da mudança das regras, ainda que meses após a reforma, ele terá o direito adquirido garantido.

A IMPORTÂNCIA DE “PENSAR SOBRE A APOSENTADORIA”

Para comprovar o direito adquirido é necessário planejar-se. É necessário mapear o tempo de contribuição, quais documentos são necessários e qual a medida necessária para se alcançar o objetivo final: a aposentadoria.

Portanto, o melhor momento para pensar na aposentadoria é agora. E caso a reforma da previdência se confirme, nem tudo está perdido. O planejamento previdenciário deve ser feito, para verificar se há direito adquirido as regras que serão extintas.

Busque profissionais qualificados, que tenham conhecimento aprofundado no direito previdenciário, e que possam lhe dar um parecer rápido.

Autor: Pedro Nicolazzi
Advogado previdenciarista

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