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Revisão da aposentadoria por invalidez

Com a reforma da previdência que ocorreu em 2019, o cálculo do valor da aposentadoria por invalidez mudou. A mudança resultou em benefícios previdenciários significativamente menores do que aqueles concedidos antes da reforma

No entanto, é possível discutir judicialmente uma revisão da aposentadoria por invalidez.

Por diversos motivos, muitas ações judiciais têm demonstrado problemas na nova forma de cálculo trazida pela reforma. Elas requerem a revisão da aposentadoria por invalidez. Felizmente, muitas dessas ações têm sido julgadas procedentes. Em vários casos, está sendo aplicada a regra anterior de cálculo, que é mais vantajosa para o segurado.

Cálculo do valor da aposentadoria por invalidez até 2019 – ANTES da reforma:

Antes da reforma da previdência, o valor do benefício de aposentadoria era calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição. O valor integral dessa média constituía o valor do benefício a ser recebido.

Vamos usar como exemplo a segurada Luiza. Ela trabalhou em regime de contribuição ao INSS, recebendo por dois anos um salário de R$ 2.000,00. Depois, teve um aumento salarial para R$ 3.000,00 e trabalhou mais oito anos. Ela contribuiu por todos os períodos.

Se Luiza precisasse se aposentar por invalidez após esses 10 anos trabalhados, sua renda de aposentadoria seria calculada pela média das suas 80% melhores contribuições.

Assim, o valor do benefício de Luiza seria a média salarial dos últimos 8 anos em que recebeu melhor. Esse período refere-se a 80% das melhores remunerações. Como seu salário de contribuição era fixo em R$ 3.000,00, o valor do benefício de sua aposentadoria por invalidez seria de R$ 3.000,00.

 

Calculo do valor da aposentadoria por invalidez atual – APÓS a reforma:

Com a Reforma da Previdência, o cálculo do valor do benefício de aposentadoria por invalidez mudou em dois aspectos importantes.

A primeira mudança é o fato de que média salarial que baseia o cálculo deixou de se restringir aos 80% melhores salários de contribuição, computando 100% salários de benefícios.

A média salarial encontrada, conforme a nova regra, deve ser reduzida a 60% do seu valor. Além disso, é acrescido 2% para cada ano de contribuição a mais de 15 anos, para mulheres, e 20 anos, para homens. Assim, segurados que contribuíram por esses tempos mínimos, ou menos, terão o redutor aplicado em 60%.

Além de incluir todos os períodos de contribuição no cálculo, outra mudança significativa é a aplicação de um redutor.

A média salarial encontrada, conforme a nova regra, deve ser reduzida a 60% do seu valor. Além disso, é acrescido 2% para cada ano de contribuição a mais de 15 anos, para mulheres, e 20 anos, para homens. Assim, segurados que contribuíram por esses tempos mínimos, ou menos, terão o redutor aplicado em 60%.

No caso de Luiza, que contribuiu por apenas 10 anos, a média de suas contribuições seria reduzida a 60%. Portanto, o cálculo resultaria em um benefício de R$ 1.680,00.

Esse exemplo deixa clara a grande redução do valor entre o cálculo realizado conforme a norma antiga e a norma atual. Em muitos casos, essa redução chega a quase metade do valor original.

Possibilidade de revisão da aposentadoria por invalidez

Para os trabalhadores que precisaram se aposentar por invalidez após a reforma, surgem questionamentos. Será que não há mais nada a se fazer? É possível uma revisão da aposentadoria por invalidez para um valor melhor? Vou me aposentar com menos do que meu salário atual?

Apesar das desvantagens que a mudança representa, a resposta para essas perguntas é sim. Existe a possibilidade de revisão da aposentadoria por invalidez.

Desde a aprovação da reforma, muitas ações judiciais foram protocoladas buscando essa revisão. Recentemente, as sentenças favoráveis estão se tornando maioria nos tribunais e cortes superiores. A interpretação é de que essas alterações são inconstitucionais.

Existe inconstitucionalidade que dê causa à revisão da aposentadoria por invalidez ?

A revisão da aposentadoria por invalidez é possível.

Ao comparar o novo cálculo da aposentadoria por invalidez com o cálculo do benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, ficam claras as inconstitucionalidades.

O cálculo do valor do auxílio-doença pela nova regra é feito, assim como o da aposentadoria por invalidez, com base na média de todos os salários de contribuição. Contudo, a média utilizada é fixa em 91% dessa soma, independentemente do tempo de contribuição.

Já na aposentadoria, como vimos, aplica-se a redução para 60% da média, podendo chegar até 100% conforme o tempo de contribuição.

Vale dizer que a aposentadoria por invalidez é um benefício que independe de tempo de contribuição ou idade como requisito. No entanto, depende do tempo de contribuição para cálculo do valor do benefício. Isso faz com que, em comparação a outras aposentadorias, esta seja mais requisitada por segurados com menos tempo de contribuição, em sua maioria abaixo dos mínimos de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Na prática, na grande maioria dos casos, acaba sendo aplicado o redutor de 60% da média. Isso significa que a aposentadoria por invalidez tem mais de 30% de redução em relação ao cálculo do auxílio-doença.

Prejuízo para o trabalhador – ausência de isonomia

Assim, chegamos à situação em que o aposentado por invalidez, na maioria dos casos, receberá um benefício significativamente menor do que o trabalhador afastado que recebe auxílio-doença. Isso apesar de ambos estarem igualmente incapacitados para o trabalho e necessitarem de subsistência básica.

Essa disparidade fere o princípio da isonomia, que prevê tratamento igualitário aos filiados da seguridade social. Quando dois segurados têm as mesmas necessidades imediatas de amparo do INSS, um deles não deveria receber um benefício significativamente menor em proporção ao salário base. Isso não é amparado pela Constituição.

Irredutibilidade dos benefícios previdenciários

Outra inconstitucionalidade que motiva a revisão da aposentadoria por invalidez é a redução do valor do benefício previdenciário.

Frequentemente, nas requisições de benefícios por incapacidade laboral ao INSS, quando a incapacidade é reconhecida, ela é inicialmente avaliada como temporária. Nesses casos, é concedido ao segurado o benefício de auxílio-doença.

Posteriormente, em reavaliações, o mesmo segurado pode ser avaliado como permanentemente incapaz para o trabalho. Nessa situação, o auxílio-doença é convertido em aposentadoria por invalidez.

No entanto, com a conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, ocorre uma grande perda no valor do benefício devido à diferença no cálculo. Isso faz com que seja mais vantajoso continuar recebendo e prorrogando um benefício por incapacidade temporária do que aceitar a concessão da aposentadoria por invalidez, mesmo que a incapacidade seja permanente.

Além disso, quando a natureza permanente da incapacidade é constatada e o auxílio-doença é convertido em aposentadoria por invalidez, muitos segurados são surpreendidos com descontos nos primeiros pagamentos. Esses descontos visam “compensar” o período de recebimento do auxílio-doença, de valor maior, quando, pela autarquia, o segurado deveria estar recebendo aposentadoria por invalidez.

Tanto a diminuição do valor do benefício quanto o desconto referente a essa diferença motivam a revisão da aposentadoria por invalidez. Essas práticas não observam o princípio constitucional da irredutibilidade dos benefícios previdenciários. Esse princípio assegura que os benefícios previdenciários não sofram redução, protegendo a dignidade da pessoa humana, dado seu caráter de verba para subsistência básica.

Conclusão

Apesar do novo cálculo previsto em lei, ele é extremamente desvantajoso em comparação ao anterior.

A desvantagem é tamanha que o dispositivo já é amplamente considerado inconstitucional pelo judiciário brasileiro. Portanto, ele é passível de revisão judicial.

Assim, é possível ingressar com uma ação judicial para a revisão da aposentadoria por invalidez, baseada na inconstitucionalidade do dispositivo que descreve a forma do cálculo. Como a lei é inferior à Constituição Federal, deve ser questionada a inobservância das regras constitucionais.

Por fim, quando reconhecida em juízo a inconstitucionalidade do cálculo, a revisão da aposentadoria por invalidez ocorre com a aplicação da norma anterior à reforma, e o benefício é calculado conforme a média salarial integral.

Ações de revisão da aposentadoria por invalidez não se tratam de uma coerção para um valor maior de benefício. Pelo contrário. Porque amparada na constituição, trata-se de busca por reparar lesão a direito constitucionalmente garantido.

Fato inseparável da realidade prática, na qual a busca é apenas pelo recebimento do valor integral de sua média salarial, e não uma parcela substancialmente menor, em momento imprevisível de grande dificuldade em que se está inapto para trabalhar, para sobreviver dignamente.

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4 comentários em “Revisão da aposentadoria por invalidez”

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