Desde a Constituição Federal de 1988, que instituiu o modelo de Previdência Social que vivemos hoje, tivemos algumas mudanças no sistema, chamadas de “Reformas”. Por meio delas, adequou-se o sistema para que atendesse questões de mercado. O problema sempre foi do ponto de vista econômico.
Tivemos, por exemplo, reformas em 1998, 1999, 2003 e 2005. A última delas entrou em vigor em 13/11/2019: a Emenda Constitucional n.º 103/2019, que mudou completamente o sistema do regime de previdência que vivenciávamos.
Um ponto comum entre as reformas é a retirada de direitos dos segurados. Os principais são a redução do valor dos benefícios e a implementação de requisitos que levarão mais tempo para serem alcançados. A tônica da reforma de 2019, por exemplo, foi a introdução de uma idade mínima e uma mudança completa na fórmula de cálculo da aposentadoria.
Podemos afirmar que será mais difícil se aposentar e se receberá menos. Neste ponto entramos no foco desse texto: como parar de trabalhar e viver apenas da aposentadoria?
A primeira alternativa encontra-se no momento pré-aposentadoria: o planejamento, que tratamos mais detalhadamente aqui. Ao contratar um profissional que entenda do regime de previdência ao qual você pertence (INSS e servidor público), é possível mapear com quanto, quando e como vai conseguir se aposentar.
Quanto antes, melhor será o seu planejamento, podendo aumentar, manter ou diminuir o valor da contribuição, focando no futuro. Talvez, após concluído o planejamento, você consiga ver que a aposentadoria, na melhor das hipóteses, não será a renda que você precisa, o que fará com que tome outras posturas, planeje outras alternativas, como investir em outras oportunidades, com vistas a ter uma renda que realmente atenda suas expectativas.
Mas o seu caso não é esse. Na verdade, você já se aposentou faz tempo, mais de 20 anos. Não houve alternativa, teve que continuar trabalhando. O valor da aposentadoria não é suficiente para manter as despesas e poder desfrutar dos prazeres da vida.
Em uma situação como essas, o aposentado tem duas opções:
1) revisar o ato de concessão da sua aposentadoria, que consiste em solicitar ao INSS o processo do pedido de aposentadoria e analisar se não houve algum equívoco na sua concessão.
2) A segunda opção é pedir a transformação da sua aposentadoria em outra.
Essa transformação ocorre da seguinte forma. Você se aposentou em 1994, por exemplo. De lá pra cá, continuou trabalhando e contribuindo para o INSS. Nessa situação se, com esse tempo de contribuição ao INSS, e somente esse, após a aposentadoria, você preenche os requisitos para uma nova aposentadoria, com uma valor melhor, você tem o direito de pedir, por meio de uma ação judicial, a transformação da sua aposentadoria atual em uma aposentadoria nova. O nome dessa tese se chama “Reaposentação”.
O primeiro passo é reunir a carta de concessão da aposentadoria, as carteiras de trabalho e os carnês do INSS, pagos após a primeira aposentadoria, para que se possa analisar se, com o tempo posterior a ela, foram alcançados os requisitos para um novo benefício. E o mais importante, se o valor é melhor do que a aposentadoria atual.
Porque de nada adianta pedir uma nova aposentadoria com um valor menor. Não é mesmo?
Portanto, se você se aposentou, continua trabalhando e não vê a hora de “pendurar as chuteiras”, contrate um profissional que entenda sobre o planejamento de aposentadorias, para que faça uma avaliação. O objetivo é saber se existe a possibilidade de receber mais do que atualmente e, finalmente, poder parar de trabalhar e curtir a vida.
Autor: Pedro Nicolazzi
Advogado especialista em direito previdenciário