Tudo o que você precisa saber sobre a pensão vitalícia para pessoas com microcefalia

Foi publicada, em 07/04/2020, a lei que cria a pensão vitalícia para pessoas com microcefalia, destinada a crianças nascidas com a Síndrome Congênita do Zika Vírus. A pensão especial é no valor de um salário-mínimo (R$ 1.045,00, em 2020).

Mas tem um detalhe muito importante, o benefício previsto nessa lei é devido para nascidos entre 01/01/2015 e 31/12/2019; e, além disso, devem ser beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada – BPC (sobre ele, falamos AQUI.

A pensão vitalícia para pessoas com microcefalia não será acumulada com o BPC. O que vai acontecer é a substituição de um pelo outro. A vantagem é: enquanto o BPC está condicionado à situação socioeconômica da família do beneficiário, o BPC é vitalício.

Na hipótese de não receber o BPC, é possível ingressar com uma ação judicial contra a União, requerendo uma indenização ou pensão vitalícia, questão essa que deve ser avaliada por um advogado de sua confiança antes de considerar ingressar com qualquer medida judicial.

A pensão vitalícia para pessoas com microcefalia pode ser solicitado junto ao INSS. A forma mais prática de se fazer a solicitação é pelo portal MEU INSS. Se você não tem acesso, basta criar a senha no próprio site. Após entrar no sistema (logar), você pode clicar no ícone “Pensão Microcefalia”, conforme demonstramos abaixo:

Caso você tenha alguma dúvida sobre o requerimento da pensão especial, deixe uma mensagem nos comentários.

Após o pedido ter sido feito, ele pode ser consultado. Na página inicial do MEU INSS, basta clicar no ícone “Agendamentos/Solicitações” e verificar o andamento. Após feito o requerimento, será agendada uma perícia médica para comprovar a relação entre síndrome e a contaminação pelo vírus da Zika. Finalizada a perícia, cabe ao INSS analisar o laudo e conceder ou não a pensão.

O resultado da perícia e a o pedido de pensão especial podem ser questionados por meio de uma ação judicial.

Benefícios por incapacidade - advogados em santa catarina

O benefício será sempre de titularidade da pessoa portadora da síndrome. Ele é intransferível e não gera direito a pensão para os seus eventuais dependentes. Não é um benefício previdenciário e, portanto, não confere o direito ao abono anual, conhecido popularmente como “décimo terceiro”.

A lei impõe, ainda, o seguinte. Para receber a pensão, o requerente tem que desistir de eventual ação judicial que tenha pedido de indenização ou pensão contra o poder público.

Por fim, a lei prevê a extensão da licença-maternidade (benefício trabalhista) e do salário-maternidade (benefício previdenciário), por um período de 180 dias, no caso das mães que foram acometidas por sequelas neurológicas, decorrentes da Síndrome Congênita do Zika Vírus.

Caso você queira solicitar algum esclarecimento, fique à vontade para registrar um comentário, logo abaixo, ou entrar em contato conosco pelo WhatsApp, no botão verde, no canto inferior direito da sua tela.

Autor: Pedro Nicolazzi OAB/SC 38.817
Advogado especialista em direito previdenciário

5 comentários em “Tudo o que você precisa saber sobre a pensão vitalícia para pessoas com microcefalia”

  1. Fernanda Aparecida Macedo Pereira

    Oi bom dia ,tenho uma filha que foi diagnosticada com microcefalia ,mas ainda não foi definida a causa .
    Eu posso ter o direito a pensão ? Se sim como fasso para receber?

  2. Cleuditi Alves Gonçalves leite

    Tenho uma cunhada que descobriu.que tem microcefalia agora com 53 anos mais tem comportamento bipolar desde de criança fez uma cirurgia com 20 dias na cabeça para tirar .tumor de água mais nunca mais foi examinada será que ela tem direito a aposentadoria

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