Nós, da Nicolazzi & Andrade advocacia, conhecemos a atuação do INSS há anos. Por essa razão, recentemente notamos que a aposentadoria por invalidez, agora conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, está sendo concedida com mais facilidade, ou seja, agora é mais fácil esse tipo de aposentadoria. Esse fenômeno tem a ver com o valor da aposentadoria por invalidez em 2021
Trata-se de um fenômeno que, infelizmente, tem uma explicação bem óbvia, mas perversa ao mesmo tempo. A seguir, vamos te contar o porquê disso.
Em primeiro lugar, a aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente serve para aquele segurado que está incapaz para o trabalho de forma total.
Por outro lado, se a incapacidade não é para sempre, ela é temporária. Se é temporária, o benefício devido àquele segurado é o auxílio-doença ou, agora como é conhecido: auxílio por incapacidade temporária. Este benefício tem um tempo já predefinido pelo INSS na concessão. Ele tem prazo determinado.
Cada um desses benefícios é devido em um momento e em circunstâncias específicas que o segurado vive naquele momento em que precisa dele. Uma das diferenças desse benefício é o cálculo.
E aqui está a resposta deste texto: o INSS está concedendo mais facilmente porque o valor da aposentadoria por invalidez em 2021 é menor que o do auxílio.
COMO ERA ANTES DA REFORMA
Antes da Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença, consistia na média de todos os salários do segurado, de 07/1994 até a data de início do benefício.
Essa média não levava em consideração os 20% menores salários e, por isso, a média levava em consideração apenas os 80% maiores salários. Isso era positivo, pois aumentava a média do segurado.
No caso do auxílio-doença, o valor do benefício ficava no correspondente a 91% dessa média.
Já o valor da aposentadoria por invalidez, corresponderia a 100% da média.
Esse cenário era o cálculo desses dois benefícios. Contudo, agora vamos ver como mudou
COMO ESTÁ DEPOIS DA REFORMA
Após a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13/11/2019, o cálculo do valor da aposentadoria por invalidez em 2021 mudou drasticamente.
Agora, a média é apurada em cima de todos os salários, desde 07/1994, mas sem excluir os 20% menores como antes. A média então é feita em cima de 100% dos salários. Ora, se não é possível excluir os menores, estes são incluídos para o cálculo da média.
Portanto, já na largada do cálculo, o valor da aposentadoria por invalidez é menor.
No entanto, agora vem a pior parte. Após a média ser feita, o valor da aposentadoria por invalidez será de 60% da média, acrescido de 2% para cada ano que exceder os 20 anos de contribuição, se homem; e 2% para cada ano que exceder os 15 anos, no caso da mulher.
EXEMPLOS:
Exemplo: um homem adoece e fica impossibilitado de trabalhar de forma definitiva, sem qualquer possibilidade de reabilitação para outra atividade de trabalho e sem perspectivas de recuperação. Neste exemplo, este segurado tem 19 anos de contribuição. O valor da aposentadoria por invalidez em 2021, será de 60% de sua média.
Exemplo: Mesma situação, mas o homem tem 22 anos de contribuição. Para cada ano que excede os 20 anos de contribuição, o coeficiente de cálculo do benefício aumenta 2% além dos 60%. Portanto, ele terá um valor de aposentadoria por invalidez de 64% de sua média contributiva.
E assim por diante.
Como vemos na prática, é muito comum as pessoas se aposentarem por invalidez e não contarem com mais de 20 anos de contribuição.
O INSS verificou isso e, como resultado, observa que é mais vantajoso conceder uma aposentadoria a determinado segurado, do que mantê-lo recebendo auxílio-doença ou auxílio por incapacidade temporária.
O auxílio não mudou tanto assim. A média mudou da mesma forma que mudou para o valor da aposentadoria por invalidez. Agora ela é calculada em cima de 100% dos salários.
Mas o cálculo é melhor que o da aposentadoria, porque o percentual do coeficiente sempre será de 91% da média. Sem modificação em razão do pouco tempo de contribuição do segurado.
Portanto, será mais comum, na maioria dos casos e dependendo das condições de saúde do segurado, manter aquela pessoa com uma aposentadoria e não com o auxílio.
CONDUTA CONTRÁRIA ÀS NORMAS CONSTITUCIONAIS
Isso vai de encontro com os princípios constitucionais e de encontro com o principal fundamento da República brasileira: a dignidade da pessoa humana.
O INSS, que deveria ser uma ‘mão-amiga’ para os segurados, porém, mostra-se desconectado, com atitudes como essa, da sua finalidade existência. Agindo dessa forma estratégica, coloca-se como uma instituição privada, que visa o lucro; e não como um órgão de um dos Poderes da República.
Mas essas são as regras do jogo e a luta contra essas regras é no campo político, o que dificulta muitas as coisas quando se trata de direito previdenciário.
Contudo, essas são as regras do jogo, e a luta contra essas regras ocorre no campo político, o que naturalmente dificulta as coisas quando se trata de direito previdenciário
Então, se é mais vantajoso a concessão do auxílio ao invés da aposentadoria, é interessante buscar ficar o tempo que for necessário no auxílio, para recuperar a saúde, sem ser aposentado e ter que viver com uma renda muito abaixo do esperado.
Outra alternativa é manter-se na reabilitação profissional.
A REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
A reabilitação profissional é um serviço prestado pelo INSS, que visa a propiciar ao segurado, incapaz para o trabalho; e às pessoas portadoras de deficiência, meios para a (re)educação e (re)adaptação profissional e social, indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vivem. Esse conceito está previsto no art. 89, da lei n.º 8.213/91:
Art. 89. A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.
Lei n.º 8.213/91
Objetivamente, esse serviço é destinado para:
- segurados, inclusive os aposentados, em caráter
obrigatório;
- dependentes, de acordo com as disponibilidades
administrativas, técnicas e financeiras e as condições locais do órgão;
- pessoas portadoras de deficiência, sem vínculo
com a Previdência Social, de acordo com as disponibilidades administrativas e
técnicas das unidades executivas, por intermédio de convênios e/ou acordos de
cooperação técnico-financeira.
Para a pessoa portadora de deficiência, esse serviço compreende:
a) o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional;
b) a reparação ou a substituição dos aparelhos mencionados no inciso anterior, desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário;
c) o transporte do acidentado do trabalho, quando necessário.
ESTE SERVIÇO COMO ALTERNATIVA À APOSENTADORIA
O segurado que estiver usufruindo deste serviço, na condição de incapaz para o trabalho, tem direito a ficar recebendo o auxílio-doença, que poderá ser cessado quando da conclusão da reabilitação profissional.
Neste caso, em termos práticos, o INSS presta o serviço da reabilitação profissional ao inserir o segurado em um mutirão de entrevistas de emprego, em atividades para as quais o segurado está apto ao trabalho; e ao oferecer um curso profissionalizante. São exemplos. A legislação prevê uma amplidão maior sobre a forma como a finalidade deste serviço é alcançada.
Portanto, diante desse cenário de que o valor da aposentadoria por invalidez em 2021 é inferior ao do auxílio, pode ser uma estratégia mais interessante ao segurado buscar a reabilitação profissional para poder buscar uma nova atividade de trabalho, do que ser aposentado por invalidez. E no período em que ficar na reabilitação, ficará recebendo o auxílio, que tem um valor mais próximo da sua média de salários.
CONCLUSÃO
Como vimos, após a reforma da previdência, que entrou em vigor em 13/11/2019, o cálculo das prestações previdenciárias foi modificado. Agora, para o tempo de contribuição influencia o valor da aposentadoria por invalidez em 2021, o que resultou na seguinte conclusão: para quem tem pouco tempo de contribuição, é mais vantajoso ficar recebendo o auxílio do que a aposentadoria.
A reabilitação profissional, pode ser uma solução à aposentadoria, de modo a se evitar o afastamento das atividades, sem poder trabalhar e com uma renda mensal de aposentadoria em valor muito abaixo do necessário.
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Autor: Pedro Nicolazzi OAB/SC 38.817
Advogado especialista em direito previdenciário
Muito esclarecedor 👏🏾👏🏾
Muito bom VCS tirarem nssas dúvidas. Grato boa noite